O
surgimento da pandemia do covid-19 mudou o modo de viver da atualidade e exige mudanças
radicais no modo de trabalhar, na economia e na vida familiar, e nesse caso,
vamos falar sobre a guarda compartilhada.
Em
tempos de quarentena, o direito de convívio vem sendo discutido na Justiça.
Esse direito se refere a convivência física entre o filho e os pais, diferente
da guarda que se relaciona com a possibilidade dos tutores da criança decidirem
sobre sua vida, como, por exemplo, em qual escola o menor irá estudar.
No
momento em que o Ministério da Saúde orienta as pessoas a ficarem em casa, a troca
de casa e as visitas poderão colocar a criança em risco de contato com o vírus,
principalmente se um dos pais se encontra em área vermelha da pandemia ou se
trabalha em locais que o coloca em exposição, como no caso dos profissionais de
saúde.
Decisões
recentes dos Tribunais de Justiça de Curitiba e São Paulo analisaram o tema. A
3ª Vara de Curitiba suspendeu, por enquanto, a convivência física da filha com
o pai, visando diminuir os ricos da contaminação e proteger a criança. Na mesma
direção, em São Paulo, determinou-se que o pai aguardasse período em
quarentena, devido a viagem para o exterior, antes de voltar a se encontrar com
a criança. Nos casos foi destacada a importância da manutenção do convívio de modo
virtual.
Se
por um lado, as decisões judiciais comentadas acima focam na garantia da saúde
dos filhos e também das mães, uma vez que no Brasil a maioria das crianças se
encontram morando com essas mulheres. De outro lado, toda a carga da
responsabilidade pela criação e pelo desenvolvimento do filho fica cada vez
mais focada na mulher, que muitas vezes tem que trabalhar fora ou em home
office nesse período.
Nesse
momento atípico todas as decisões e acordos devem ser tomados com cuidado. Caso
a mulher se sinta sobrecarregada e necessite de ajuda, falhando a conciliação,
ela deve procurar seu advogado ou a Defensoria Pública (que atende de forma
gratuita), locais que continuam trabalhando em sistema de teletrabalho.
Defensoria Pública em Alagoas
Site com os contatos telefônicos e de e-mail:
http://www.defensoria.al.gov.br/#/imprensa/noticias/Isolamento-social-Coronavirus-Confira-contatos-para-atendimentos-via-WhatsApp?_k=udnffs
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