segunda-feira, 11 de maio de 2020

A RESPONSABILIDADE PELA CRIAÇÃO DOS FILHOS E A GUARDA COMPARTILHADA EM TEMPOS DE PANDEMIA DE CORONAVÍRUS.


O surgimento da pandemia do covid-19 mudou o modo de viver da atualidade e exige mudanças radicais no modo de trabalhar, na economia e na vida familiar, e nesse caso, vamos falar sobre a guarda compartilhada.
Em tempos de quarentena, o direito de convívio vem sendo discutido na Justiça. Esse direito se refere a convivência física entre o filho e os pais, diferente da guarda que se relaciona com a possibilidade dos tutores da criança decidirem sobre sua vida, como, por exemplo, em qual escola o menor irá estudar.
No momento em que o Ministério da Saúde orienta as pessoas a ficarem em casa, a troca de casa e as visitas poderão colocar a criança em risco de contato com o vírus, principalmente se um dos pais se encontra em área vermelha da pandemia ou se trabalha em locais que o coloca em exposição, como no caso dos profissionais de saúde.
Decisões recentes dos Tribunais de Justiça de Curitiba e São Paulo analisaram o tema. A 3ª Vara de Curitiba suspendeu, por enquanto, a convivência física da filha com o pai, visando diminuir os ricos da contaminação e proteger a criança. Na mesma direção, em São Paulo, determinou-se que o pai aguardasse período em quarentena, devido a viagem para o exterior, antes de voltar a se encontrar com a criança. Nos casos foi destacada a importância da manutenção do convívio de modo virtual.
Se por um lado, as decisões judiciais comentadas acima focam na garantia da saúde dos filhos e também das mães, uma vez que no Brasil a maioria das crianças se encontram morando com essas mulheres. De outro lado, toda a carga da responsabilidade pela criação e pelo desenvolvimento do filho fica cada vez mais focada na mulher, que muitas vezes tem que trabalhar fora ou em home office nesse período.
Nesse momento atípico todas as decisões e acordos devem ser tomados com cuidado. Caso a mulher se sinta sobrecarregada e necessite de ajuda, falhando a conciliação, ela deve procurar seu advogado ou a Defensoria Pública (que atende de forma gratuita), locais que continuam trabalhando em sistema de teletrabalho.

Defensoria Pública em Alagoas

Site com os contatos telefônicos e de e-mail:

http://www.defensoria.al.gov.br/#/imprensa/noticias/Isolamento-social-Coronavirus-Confira-contatos-para-atendimentos-via-WhatsApp?_k=udnffs

Nenhum comentário:

Postar um comentário